Jacó Jacome flagrado em crime eleitoral

Informei ontem pelo twitter que ao sair para votar, abasteci meu carro no Posto Natal. Quando fui pagar, percebi na mão de um dos frentistas um bolo de recibos de combustível no nome de Jacó Jacome, jovem filho do deputado Antônio Jacome, eleito pelo PMN.
Fiz a denúncia da prática - configura-se como crime eleitoral - pelo twitter. Ao ligar para o TRE, os telefones estavam inacessíveis.
Terminei indo pessoalmente ao tribunal, e diante de dois promotores, prestei um depoimento acerca do que vi.
Evidentemente fiquei silencioso sobre o tema para não prejudicar a investigação.
Agora há pouco fui informado que, autorizada a busca e apreensão no Posto pelo juiz eleitoral, todas as denúncias foram confirmadas. Nas mãos dos frentistas, os promotores encontraram notas em nome de Jacome e de outros candidatos que não puderam identificar.
Mas havia mais no escritório do Posto. Os funcionários informaram que não havia chave e que o gerente estaria presente apenas hoje pela manhã. O juiz não permitiu que a porta fosse arrombada - foi lacrada e a PM foi chamada para garantir que o lacre não fosse violado.
Pela manhã, o restante das provas foi apreendido. Segundo o MP, as demais provas vão ser analisadas amanhã. Recibos em nome de outros candidatos - e até em nome da Câmara Municipal - podem fazer parte. No entanto, o certo é que Jacó Jacome foi flagrado na prática de crime. Além de responder por isso, o eleito pode ter a candidatura cassada por corrupção.

Comentários

vitor disse…
Eles deviam aprender com os candidatos do interior, que para desfarçar ,o pagamento é só em dinheiro vivo (no vale do Assu niguém mas faz vale) .... Esses inexperientes...
Unknown disse…
Agora é torcer que essa lista tenha mais alguns "filhotes" e ajude a limpar a CMN que o natalense ainda insiste em manter suja...
Ainda sem nome disse…
E assim se faz mais uma cria da política suja brasileira
natalense burro disse…
Não é possível, um escoteiro não faria isso. Ainda mais um escoteiro filho de pastor... Não faz sentido... POVO BURRO VOTA EM OLIGARQUIA RELIGIOSA
natalense burro disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Franklin Rocha disse…
Isso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.
Franklin Rocha disse…
Isso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.
Todos os juizes, promotores, procuradores e advogados com quem falei foram unanimes em afirmar que constituem crime - inclusive se o combustível for pago para a realização de carreatas. Mais que isso: as notas que foram flagradas DO DIA. Havia abastecimento de combustível em nome dos candidatos NO DIA da eleição, quando não há mais campanha.
F.Chibério disse…
Você não compreendeu o texto, as notas fiscais era de abastecimentos não efetuados, porém, já pagos. Para que aqueles que iriam abastecer não pagassem pelo combustível (sou seja, compre indireta de voto).