MP pediu cassação de registro de Paulinho Freire mas juiz não concedeu

O Ministério Público pediu a cassação do registro de candidatura de Paulinho Freire:
e) Seja cassado o registro do representado candidato às eleições no município de Natal/RN, Paulo Eduardo da Costa Freire, o qual foi beneficiado diretamente pelo desvio e abuso do poder político e de autoridade, proibindo-se consequentemente sua diplomação, caso eleito, com supedâneo no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.o 64/90 e § 5.o, do art. 73, da Lei n.o 9.504/97.
Ainda que tenha reconhecido que Paulinho foi beneficiário de conduta ilícita que pretendia a captação de votos de maneira ilegal, o juiz José Conrado Filho negou a cassação do registro de Paulinho, declarando apenas sua inelegibilidade e multando-o. 

Queria entender isso: se o juiz entendeu que Paulinho, como candidato, foi beneficiário da ação ilícita, porque não cassou seu registro?

É possível alguém explicar isso? Prática ilegal em favor de um candidato e esse candidato, eleito, não é cassado? Não entendo.

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