MP x Verlano Medeiros

Por Dinarte Assunção
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Não está fácil

A Procuradoria Regional Eleitoral diz, em seu parecer, que a aplicação do artigo 69 da Resolução 23.373/2011 do TSE, utilizada como argumento para a anulação completa dos registros da coligação União por Natal II, não se aplica ao caso.

Segundo a PRE apenas o PTdoB deveria ter sido excluído da agremiação. E ponto.

E quem entendeu que deveria ser aplicado tal artigo para cassar o registro de toda a coligação? O juiz eleitoral Verlano Medeiros, a quem se reuniu os demais pares do Tribunal Regional Eleitoral.

Da medida, resultou a exclusão de George Câmara (PCdoB) e Raniere Barbosa (PRB) da lista de vereadores eleitos, beneficiando Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB).

Verlano acumula desgaste com o caso.

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