Operação Assepsia: Micarla recebia propina da Urbana e da Educação


Além de não ter renda declarada suficiente para dar conta de seu padrão de vida, outros indícios sobre fontes ilícitas de recursos para manutenção da prefeita Micarla de Sousa transparecem na investigação levada a cabo pelo Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.
Mais que a falta de renda própria, chama a atenção o fato de que Assis Viana e Antônio Luna, responsáveis pelo pagamento de inúmeras despesas pessoais de Micarla, também não tivessem recursos suficientes para isso.





A conversa transcrita acima mostra a prefeita "raspando até os centavos". 
O diálogo é interessante.
Em primeiro lugar, chama a atenção a pergunta de Bertone Marinho, vereador eleito pelo PMDB em Natal.  Ele quer saber se alguma parte da propina repassada pela Molok vai ser distribuída para a Urbana, onde exerce uma função gratificada.  Ou seja, nosso vereador eleito é flagrado com a boca na botija nessa conversa.  Nesse repasse, Bertone nada receberá - Luna não o colocou.
Luna diz que a prefeita resolveu todos os repasses - e ele lembrando que ela preservasse pelo menos a folha de pagamento. 
Teria dito Micarla: "Luna me dê aqui, deixa eu olhar quanto é o saldo, pronto, eu tenho direito a isso aqui, acabou-se, esquece".  Diz Luna que "ela raspou até os centavos" e o que sobrou era para "juntar para a folha".
Além disso, na busca e apreensão de 27 de junho, foram encontradas evidências do desvio de recursos na aquisição de uniforme escolar para a rede municipal de ensino.  


As anotações reproduzidas acima calculam o custo para aquisição do fardamento das escolas.  Abaixo, anotam-se os percentuais de Micarla de Sousa (M) e de Miguel Weber (W). Para a prefeita, 10% (no bruto, R$ 80.170,50; no líquido, R$ 65.739,81).  Para seu então marido, 5% (no bruto, R$ 40.085,25; no líquido, R$ 32.869,91).


A divisão sobre os pagamentos da merenda escolar ainda é mais elevada, uma vez que os valores são mensais: R$ 61.940,47 para um e R$ 12.388,10 para o outro.
Diz o texto do Ministério Público a respeito desses documentos:
Destaque-se, nesse momento, para o item “SUGESTÃO”, constante no final do documento acima. Isso porque, do total do contrato para fornecimento dos fardamentos escolares para o Município de Natal, ou seja, dos R$ 801.705,00 (oitocentos e um mil, setecentos e cinco reais), 10% (dez por cento) do valor bruto = M, enquanto 5% (cinco por cento) = W.page33image944
Nesse contexto fático e probatório, difícil é se dissociar do entendimento de que “M” seria pessoa diversa da Chefe do Executivo Municipal. Como restou evidenciado em tópico acima, a declaração de renda da Prefeita MICARLA DE SOUSA é deveras pífia e incompatível com seus gastos cotidianos, o que permite o entendimento de que tal lançaria mão de porcentagens em contratos públicos da Prefeitura de Natal, tal qual o acima evidenciado, para complementar sua renda mensal. 
Parece claro, agora, o porquê de as contas da prefeita estarem sempre no vermelho.  O dinheiro das propinas não podia entrar nos bancos diretamente sem que chamassem atenção.  Esse caixa era administrado por Luna e Assis, responsáveis, assim, pelo pagamento das despesas pessoais da prefeita afastada, como também de despesas de sua residência.  Até roupas eram pagas pelos dois.
O MP esclarece, ainda, que havia um procedimento estabelecido pela organização criminosa estabelecida na prefeitura que consistia em "criar dificuldades para vender facilidades":

Atrasar pagamentos para barganhar porcentagens quando da negociação de sua liberação. Na verdade, percebe-se claramente que LUNA foi ao Rio de Janeiro tratar de valores diretamente com o chefe da organização criminosa em atuação no Município através da Associação Marca – TUFI SOARES MERES.
Tufi e Rosi Bravo, aliás, foram flagrados em um diálogo conversando sobre dizer a Miguel Weber as dificuldades impostas ao pagamento dos fornecedores por Luna e Assis.  É o que destaca o MP:
Todavia, o que verdadeiramente deve ser destacado no e-mail sob análise são as impressões externadas pelo investigado TUFI SOARES MERES quanto aos fatos acima descritos, quando averba: “(...) Acho este diálogo interessante para o marido saber que as coisas não andam como combinado por la...E que esses dois comamdados dele estão atrapalhando. Ele cobra muito... É muito chatinho e to levando ele com muito jeito, mas acho que ajudaria ele saber que não pagam (...)(sic).Além disso, e com muito mais atenção é de se observar a resposta da investigada ROSI BRAVO: Creio q não tenha problema algum repassar para o marido. Trato è trato e realmente eles não estao cumprindo a parte deles e quem + vem se perdendo e se desgastando (depois de nòs, é claro) é a esposa! O momento q ela vive e fragil, porem com todas as condicoes de se reerguer!” (...) “Tenho mt paciencia com Jean pois sinto o qt aflito ele fica por ela e faz de tudo para ajuda-la, mas...!”. 

Além disso, a utilização dos termos “trato”, “combinado” e “parceiros” revela inequivocamente a existência de uma parceria secreta, de natureza econômica e com termos bastante claros, entre TUFI MERES e o casal MIGUEL WEBER e MICARLA DE SOUSA. 
É por causa da evidenciação desse esquema que se pode afirmar, sem muita sombra de dúvida, a que se referem os pagamentos das planilhas encontradas com Antonio Luna.
Na lista a seguir, além de valores de pagamento à TV Ponta Negra, surge o nome de Nélio Júnior.  Nélio Júnior, mesmo quando morava no Canadá (e a denúncia do MP destaca isso) recebia como assessor de Micarla de Sousa na prefeitura.
 A planilha aponta pagamentos a Nélio Júnior da ordem de R$ 39.500,00 no período de apenas 18 dias (entre 26 de julho e 12 de agosto de 2011).  À Ponta Negra, os pagamentos foram de R$ 36 mil no período de nove dias em fevereiro (entre os dias 7 e 16).
À esposa de Bruno Macedo, Thayanne Flor Alvares, os pagamentos somaram mais de R$ 150 mil.

O trabalho de investigação do Ministério Público foi bem conduzido.  Dele resulta, entre outras coisas, o afastamento da prefeita Micarla de Sousa.  E certamente podemos esperar resultados ainda mais intensos.


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