Operação Assepsia: Relatório indica ilegalidades no processo de contratação

A auditoria mostrou também que não foram apresentadas justificativas adequadas à decretação do estado de emergência pela saúde do estado. Segundo relataram os auditores, a instrução "processual deficiente da comprovação com dados técnicos para a caracterização da situação emergencial e da potencialidade do dano sobre eventuais beneficiários da ação administrativa, e a caraterização de que contratação direta se concretizaria como meio eficaz de eliminar o risco e, finalmente, que sem a decretação da emergência o resultado seria capaz de causar prejuízo irreversível e irreparável à comunidade, ausência de avaliação de preços de mercado, todas as infrações confrontam a Lei Nacional de Licitações, violando as disposições regradas para a contratação sem a adoção do procedimento licitatório".

Ainda assim, os auditores demonstram que mesmo com a emergência o poder público não podia prescindir de consulta de preços no mercado.

Além disso, a Lei 9.790/99 exige que haja acompanhamento da execução do Termo de Parceria pelo órgão do poder público da área e do Conselho de Políticas Públicas. Ou seja, o governo do estado também desrespeitou a lei quando não promoveu o acompanhamento do contrato e de sua execução por parte do Conselho Estadual de Saúde.

Como se não bastasse, também em desrespeito ao que prevê a lei, o Projeto do Hospital foi apresentado de forma incompleta.

Esses relatos combinam com o que disse o ex-secretário de saúde, Domício Arruda, de que Rosalba Ciarlini tinha um compromisso com a Marca e participou ativamente da negociação com a OSCIP.

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