Justiça suspende diplomação em Serra do Mel

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A Justiça Eleitoral suspendeu a diplomação da segunda colocada na eleição de Serra do Mel, Irmã Lúcia (PMDB), devido à insegurança do pleito transcorrido em outubro último. A decisão do juiz Pedro Cordeio, titular da 34ª Zona Eleitoral, foi divulgada na sexta-feira (14).
Embora o prazo para diplomações dos eleitos na eleição de 7 de outubro seja até o dia 19 de dezembro, na decisão anunciada pelo juiz, ele deu prazo até o dia 1º de janeiro para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) definir se a Irmã Lúcia deve ser diplomada e empossada. Caso contrário, o presidente da Câmara Municipal assumirá a Prefeitura para convocar novas eleições.
O impasse jurídico-eleitoral surgiu quando a Justiça Eleitoral negou registro de candidatura a Manoel Cândido, do PT, que foi o candidato eleito pelo voto como prefeito de Serra do Mel. Ele obteve 50,9% dos votos, enquanto a segunda colocada, Irmã Lúcia, alcançou 47%. Com base na legislação eleitoral, a Justiça não poderia diplomar um candidato que não obtive mais de 50% dos votos.
O curioso é que mesmo somando a votação da Irmã Lúcia com brancos e nulos, ainda não se alcança os 50% do eleitorado local. Nesse caso, a legislação eleitoral sugere a realização de novas eleições. Porém, a decisão será do TRE-RN.
Além de Serra do Mel, os municípios de Barcelona, Caiçara do Rio dos Ventos, Galinhos e Monte Alegre dependem de decisão judicial para saber se haverá ou não novas eleições para escolha do prefeito.
De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada, caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela Justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido.
Em boa parte dos casos, existe a espera por uma decisão definitiva do TSE.

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