Escândalo entre os batistas: Desembargador concede tutela antecipada e suspende venda de terreno no Barro Vermelho

Em janeiro do ano passado divulgamos aqui no blog um caso que foi batizado de "Escândalo entre os batistas".
Leia mais aqui.
Relacionava-se à tentativa de venda do espaço, no Barro Vermelho, onde já funcionou o Colégio Americano Batista e em que funcionam hoje o Seminário Teológico Batista Potiguar e a Igreja Batista Viva.
As decisões acerca da venda foram cercadas de suspeitas - em duas assembleias da Convenção Batista.  A intenção, claramente, era realizar um negócio milionário, de R$ 6 milhões, para a venda do espaço à Record Engenharia.
Uma primeira assembleia, realizada em Mossoró, deliberou pela venda, mas sua ata não dava segurança jurídica ao negócio - até mesmo porque da reunião não constava o tema na pauta e outras irregularidades que já expussemos no blog.  A ata, por exemplo, não autorizava a venda do terreno.
A segunda assembleia, realizada em 5 de janeiro de 2012, aconteceu em Natal.  A maioria dos presentes terminou votando em favor da venda, mas sem a maioria qualificada de dois terços exigida pelo estatuto.  O então presidente da Igreja Batista Viva, Rubenilson Frasão, que é professor do departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFRN, foi impedido de apresentar uma contraproposta.  O resultado da assembleia não foi proclamado e o grupo favorável à venda saiu proclamando a vitória.
Defendi aqui que o negócio milionário era muito suspeito.
E o entendimento de que o Artigo 30 do Estatuto da Convenção é muito claro no que se refere à necessidade de maioria qualificada para uma decisão de alienação:
Qualquer ato que importe em alienação de bens imóveis em nome da Convenção necessita de sua prévia autorização, em Assembléia Geral, em que votem 2/3 (dois terços) dos mensageiros presentes na hora da votação"
Recebi inúmeros comentários anônimos.  O pastor da Primeira Igreja Batista do Natal ameaçou, em um portal, me processar.  O antigo presidente da Convenção Batista, Antonio Targino, recebeu uma proposta de vaquinha para que se pagassem advogados para que eu fosse processado.  Ambos jamais responderam às perguntas que enviei.
Foi-se à justiça.  Até porque, como disse ao secretário-executivo da Convenção na noite da assembleia em janeiro do ano passado, é o lugar em que se esclarecem dúvidas acerca de interpretação de textos legais ou estatutários.
Na primeira instância, disse aqui, a decisão foi contrária ao pleito dos que questionavam a venda.  Mas a decisão foi esquisita, uma vez que a Convenção ainda não aparecia com advogado no processo e, ainda assim, o juiz acatou todos os argumentos que em público ou em particular os pastores apresentavam.
A questão subiu em grau de recurso ao Tribunal de Justiça.
O relator foi o desembargador Amilcar Maia.  Ele se pronunciou, em decisão interlocutória, na última quinta-feira, dia 10.
Disse o desembargador que "em análise perfunctória própria deste momento, verifico a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela recursal, quais sejam a relevância das alegações dos agravantes, lastreadas em prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a direitos seus".   Isto é: para Amilcar Maia, a prova apresentada por aqueles que se pusseram contra a venda é "inequívoca".
Amilcar também esclarece que a posição afirmada aqui no blog desde o início, e alvo de ataque de diversos comentaristas anônimos ou não, sobre a exigência de maioria qualificada para alienação de patrimônio descrita no estatuto, estava correta: "depreende-se da análise dos documentos que instruem o presente agravo que a venda de bem imóvel de propriedade da agravada exige uma prévia autorização por 2/3 dos mensageiros presentes na Assembléia, conforme dispõe o artigo 30 do Estatuto da Convenção Batista Norte-Rio- Grandense. No entanto, dos 283 mensageiros presentes, somente 144 destes autorizaram a alienação".
Além disso, o desembargador considerou que o prazo de convocação para a Assembleia Extraordinária em janeiro de 2012 desrespeitou o estatuto da Convenção.
Diante dessas evidências, Amilcar Maia decidiu "suspender todos os efeitos jurídicos decorrentes da 72a Assembléia Geral Extraordinária da Convenção Batista Riograndense realizada em 05/01/2012, devendo ser oficiado o 1o Cartório de Registro de Imóveis de Natal/RN para que se abstenha de efetuar registro, averbação, anotação ou qualquer outro ato notarial que importe em transferência, incorporação ou privação do imóvel".
Ou seja, o TJ deferiu o pedido de tutela antecipada, garantindo a manutenção do patrimônio dos batistas.
No meio dessa discussão, ao longo do ano, a Record Engenharia, interessada na compra do terreno, reuniu-se com um grupo de representantes dos fiéis que ingressaram na justiça.  Chegaram a perguntar o que poderia ser feito para que o grupo recuasse e permitisse a venda.  Nada, foi a evidente resposta.




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