Interesse público ou sensacionalismo?

Segundo o Código de Ética, é vedado ao médico "Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico."
A previsão é do seu artigo 112.
O artigo foi citado pelo advogado Thiago Cortez, como que justificando o processo contra o médico Jeancarlo Cavalcante.
Evidentemente, Jeancarlo nem se promoveu nem mentiu quando filmou e divulgou o vídeo em que mostrou não haver fio de aço para suturar um paciente grave no Walfredo Gurgel.
Será que a filmagem é sensacionalista?
Qualquer estudante de jornalismo sabe que não, uma vez que o evidente interesse público é notório. Afinal, a denúncia demonstra que faltam insumos básicos no maior hospital público do estado.
Uma analogia pode ajudar a compreender.
O código de ética do jornalismo prevê que a regra é o jornalista não usar gravações com equipamentos escondidos. A exceção é o caso de interesse público.
Se o caso denunciado por Jeancarlo Cavalcante fosse filmado com câmera escondida e publicado por um jornalista ninguém levantaria a questão do sensacionalismo porque, evidente, se trata de denúncia de enorme interesse público.
Como acontece também com respeito a casos de corrupção.
Acusar e denunciar Jeancarlo com base nesse artigo é uma tosca tentativa de limitar a liberdade de expressão e o direito do cidadão conhecer informações de interesse público.

P.S.: Fui alertado por leitores que cometi um erro tosco nesse post: quem se pronunciou no twitter foi o advogado Thiago Cortez e não Felipe, como havia registrado na primeira versão do post.
Desculpem todos.

Comentários