Justiça condena Carrefour no RN a respeitar jornada de trabalho com intervalos

Da Assessoria de Comunicação do MPT/RN
A decisão liminar da Justiça do Trabalho Potiguar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT/RN

Mais uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra o Carrefour obteve decisão liminar favorável aos trabalhadores que atuam na rede de supermercados em Natal. O pedido de urgência do MPT/RN teve por objetivo evitar prejuízos à saúde do trabalhador provocados por excesso de jornada de trabalho e não concessão dos devidos repousos e intervalos. Dentre as determinações, a empresa terá que conceder repouso semanal e intervalo dentro da jornada adequados, bem como deixar de exigir dos caixas de supermercado jornada superior a oito horas diárias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A ação foi motivada por investigação do MPT/RN realizada a partir das denúncias de irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa. Diante das denúncias, foram requisitadas fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Vigilância Sanitária do Município de Natal, que culminaram na constatação de falhas relacionadas à jornada de trabalho. Vale destacar que, em outra ação ajuizada anteriormente pelo MPT contra o Carrefour, a Justiça do Trabalho também concedeu liminar, determinando contratação de embaladores para cada caixa, além de medidas de saúde e segurança do trabalho.

"Os caixas de supermercado chegam a trabalhar até 12 dias sem repouso e a exigência de horas extras é comum no setor, o que tem se refletido no aumento do número de adoecimentos," argumenta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. Para o juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, Bento Herculano Duarte Neto, que assina a decisão liminar, "não há dúvidas de que a extensa e contínua execução de tarefas, muitas vezes repetitivas, gera a diminuição da atenção, aumentando o risco de acidentes ou provocando a proliferação de doenças ocupacionais," ressalta.

Com a decisão liminar obtida recentemente, não apenas os caixas, mas todos os empregados dos supermercados da rede Carrefour localizados na capital potiguar devem ter repouso semanal remunerado obrigatoriamente após o 6º dia consecutivo de trabalho. Além disso, a empresa terá que conceder intervalo para repouso e alimentação aproximadamente no meio da jornada de trabalho, ou seja, quando o empregado houver cumprido pelo menos 40% da carga horária diária.

De acordo com os argumentos do MPT na ação, ficou comprovado que a empresa determina que o empregado cumpra o intervalo para alimentação apenas uma hora depois de começar a trabalhar, tendo como justificativa o pequeno movimento nas filas dos caixas. Segundo a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, "o intervalo é de extrema importância para preservar a saúde do empregado e deve proporcionar o tempo necessário para alimentação e repouso. Se concedido no início da jornada, sem o empregado estar fatigado, o intervalo perde a finalidade, sendo danoso à saúde o trabalho posterior a esse intervalo, de mais sete horas de trabalho ininterruptas," esclarece a procuradora.

Quanto à exigência de horas extras, a decisão determina que os caixas de supermercado não podem ser submetidos à jornada de trabalho superior a oito horas diárias e a empresa não deve exigir dos demais empregados prorrogação da jornada de forma habitual, não excedendo o limite de duas horas extras diárias, quando for necessária tal prorrogação.

O número para acompanhamento da ação civil pública na Justiça do Trabalho é o 124700-97.

Comentários