MPF/RN obtém da ANS portabilidade especial para usuários do plano Vivermais

Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN

Ação do Ministério Público Federal conquistou na Justiça o benefício para os clientes do plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atendeu determinação judicial e concedeu um prazo de 60 dias para que os usuários do plano Vivermais Assistência Médica Ltda. possam fazer uso da chamada portabilidade especial, ou seja, aderir a outra operadora sem ter de cumprir novos prazos de carência. A medida decorre de uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

A comercialização dos planos da Vivermais já estava suspensa desde o final de 2012, por determinação da Justiça Federal, a pedido do MPF/RN, já que a empresa não tinha mais credenciamento junto a hospitais, nem vinha autorizando a realização de exames. Além da suspensão, o Ministério Público Federal requereu, através do procurador da República José Soares, o direito à portabilidade especial de carências para os usuários, evitando que eles fossem prejudicados.

O requerimento foi acatado pela Justiça Federal e no último dia 13 de dezembro a ANS publicou no Diário Oficial da União a Resolução Operacional nº 1.337. O texto prevê o direito à portabilidade especial por 60 dias, a contar da data da publicação, para todos os usuários do plano, "independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos". Previa ainda dez dias para a Vivermais informar sobre a opção aos seus clientes.

De acordo com as informações repassadas à Justiça pelo Ministério Público Federal, a operadora vinha realizando de maneira arbitrária o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde, sem informar aos usuários, além de recusar-se a autorizar internamentos e tratamentos médicos. Incluída também como ré, a pedido do MPF, a ANS tinha conhecimento dos problemas da Vivermais desde abril de 2012, mas estaria agindo de forma omissa, alegando que só iria se posicionar após a conclusão de um procedimento administrativo.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0006563-34.2012.4.05.8400.

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