E a situação de Glauber Rego ficou ainda pior.
Após ter seu "notório saber jurídico" contestado e após ter tido seu processo de escolha interrompido porque o Tribunal de Justiça o escolheu de maneira irregular, a Associação do MP do RN representou no CNJ pedindo a nulidade da decisão do TJ-RN que estabeleceu que a vaga do desembargador Caio Alencar seria preenchida pela OAB.
Caio ocupava vaga par e fora indicado no Quinto Constitucional pelo MP. Segundo entendimento do CNJ, defendido pela AMPERN, as vagas ímpares do Quinto, não as pares, sofrem rodízio entre MP e OAB.
Desse modo, podemos ter uma mudança de cenário ainda mais radical, com a Vaga no Tribunal de Justiça vindo a ser ocupada por um promotor e não mais por um advogado.
Após ter seu "notório saber jurídico" contestado e após ter tido seu processo de escolha interrompido porque o Tribunal de Justiça o escolheu de maneira irregular, a Associação do MP do RN representou no CNJ pedindo a nulidade da decisão do TJ-RN que estabeleceu que a vaga do desembargador Caio Alencar seria preenchida pela OAB.
Caio ocupava vaga par e fora indicado no Quinto Constitucional pelo MP. Segundo entendimento do CNJ, defendido pela AMPERN, as vagas ímpares do Quinto, não as pares, sofrem rodízio entre MP e OAB.
Desse modo, podemos ter uma mudança de cenário ainda mais radical, com a Vaga no Tribunal de Justiça vindo a ser ocupada por um promotor e não mais por um advogado.
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