Era legal Sidarta Ribeiro receber como consultor do IINN-ELS?

Neste texto do blog de Herton Escobar, sobre os ataques que o neurocientista Miguel Nicolelis tem sofrido nos últimos dias, um trecho me chamou a atenção.
O post que, aparentemente, reproduz uma notícia da versão impressa de o Estadão, vem discutindo a resposta publicada ontem pelo Instituto Internacional de Neurociências de Natal Edmond e Lily Safra que publiquei aqui, mesmo que se furte a confirmar que dois pesquisadores tiveram os nomes indevidamente utilizados por Sidarta Ribeiro.
É quando surge o trecho a seguir, sobre o fato de Ribeiro ter sido obrigado a colocar a filiação ao IINN-ELS em artigo publicado na PNAS:
Em uma carta enviada por ele ao “managing editor” da PNAS na ocasião, porém, Ribeiro diz não ter incluído o “grant” do NIH porque não fazia parte dele e porque Nicolelis ­– que seria o responsável pelo financiamento — havia exigido que seu nome não fosse incluído como co-autor do trabalho. Dos 11 autores do trabalho, 5 eram alunos do IINN-ELS e tiveram sua afiliação ao instituto incluída já na versão original do estudo. Na carta, Ribeiro diz ao editor da PNAS que não incluíra afiliação ao IINN-ELS no seu próprio nome porque havia sido expulso de lá, e porque quem pagava seu salário de pesquisador era a UFRN (ele recebia do IINN-ELS apenas como consultor). Segundo ele, a exigência da AASDAP (associação que gerencia o IINN-ELS, presidida por Nicolelis) de que ele assinasse o trabalho como pesquisador do IINN-ELS “adicionava insulto à injúria”, e conclui dizendo que faria isso somente contra sua vontade, caso exigido pela PNAS — que foi o que aconteceu.
Sou professor adjunto da UFC, com dedicação exclusiva.  Isso significa que, embora possa ser sócio de empresas ou participar de organizações sem fins lucrativos, não posso, resumidamente, ter vínculo de emprego remunerado com outra entidade pagadora que não a UFC.
As universidades exigem de seus professores o mínimos de horas de trabalho em sala de aula de graduação, que podem ser comutadas em caso de desenvolvimento de projetos de pesquisa ou aulas de pós-graduação.
O trecho acima me chamou atenção porque o repórter, Herton Escobar, esclarece que Sidarta Ribeiro, professor titular da UFRN, recebia do IINN-ELS como consultor.
Como era esse vínculo?  Era legal ou autorizado pela UFRN?

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