Juiz esclarece que governo deve convocar aprovados pelo concurso da Polícia Civil em número previsto pelo edital

Já foi notícia aqui no blog.
O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NUCAP, do MPRN, interpôs embargos de declaração em face da sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, que determinou a nomeação pelo estado do RN dos aprovados no último concurso da Polícia Civil.
Segundo o post que publiquei em dezembro passado, embora "a decisão judicial tenha sido prolatada em consonância com o parecer do Ministério Público, o objetivo dos embargos é, unicamente, que fique registrado expressamente que deverão ser providos, no mínimo, o número de cargos previstos no edital do concurso (68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de polícia civil) que já estavam vagos à época em que publicado (5 de dezembro de 2008), excluindo-se desse total, para cada cargo, os números correspondentes às nomeações derivadas da vacância de cargos (por morte, exoneração, demissão ou aposentadoria dos antigos ocupantes) ocorridas depois da referida data".
A novidade é que ontem (25 de fevereiro) o juiz da Fazenda Pública, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, respondeu ao embargo declaratório interposto pelo Ministério Público, esclarecendo que "que deverão ser providos, no mínimo, o número de cargos previstos no edital do concurso (68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de polícia civil) que já estavam vagos à época da publicação do edital (5 de dezembro de 2006), excluindo-se desse total, para cada cargo, os números correspondentes às nomeações derivadas da vacância de cargos (por morte, exoneração, demissão ou aposentadoria dos antigos ocupantes) ocorridas depois da referida data".
Após a citação das partes envolvidas, o governo do estado se verá na obrigação de convocar os aprovados, sem contar com as nomeações derivadas de cargos que porventura tenham ficado vagos.

Comentários