Ministros do STF não acham possível que Câmara absolva deputados condenados

Cada vez mais claro que o problema não era o que Marco Maia (PT) disse sobre a cassação de deputados - mas o fato de ser ele dizendo. 
A "solução" para a tensão entre Câmara e STF foi trazida com o entendimento, irreal, de que Henrique Alves (PMDB) desdisse o que o ex-presidente da casa dissera.  
Agora o STF entende como Constitucional o fato de que a Câmara precisa abrir processos internos antes de cassar mandatos de deputados condenados. 
À época da discussão era justamente essa a ideia rechaçada.

Na Folha de São Paulo

Em meio às discussões sobre o futuro dos quatro deputados condenados no julgamento do mensalão, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) sustentam que não há brechas constitucionais para que a Câmara evite a cassação dos mandatos.

No ano passado, o Supremo determinou a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), cabendo ao Legislativo apenas formalizar a decisão da corte.

Eleita nesta semana, a nova cúpula da Câmara ainda não definiu como será o procedimento e ameaça submeter a cassação à votação secreta no plenário, onde existe a possibilidade de os deputados rejeitarem a cassação.

Ontem, o ministro Marco Aurélio Mello disse não acreditar que a perda do mandato será anulada. "O novo presidente da Câmara [Henrique Eduardo Alves] disse que apreciará apenas formalidades. A decisão do Supremo é para ser cumprida. E acredito que vai ser cumprida."

Esse entendimento foi referendado por outros três ministros que falaram à Folha sob a condição de anonimato e já foi defendido anteriormente pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF.

Nos bastidores, ministros atribuem a polêmica ao ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS), que defendeu abertamente a possibilidade de não cumprir a decisão.

A Câmara só vai ser informada das cassações quando não houver mais chances de recursos. Até agora, o único consenso é que a Corregedoria da Casa vai elaborar um parecer sobre o caso, deixando para a Mesa Diretora decidir o andamento.

O comando da Câmara pode decidir decretar a cassação e convocar um suplente ou enviar os processos ao Conselho de Ética e ao plenário.

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