MPF denuncia prefeito de Pendências por sonegação de contribuição previdenciária

Pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN

Caso denúncia seja recebida pelo TRF da 5ª Região, Ivan de Souza Padilha passará a ser réu em ação penal

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Pendências (RN), Ivan de Souza Padilha, e o contador Everaldo de Lima Nóbrega por sonegação de contribuição previdenciária. O crime está previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90 e estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

De acordo com a denúncia, os acusados inseriram na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, deliberadamente, informações diferentes das que deveriam constar. A irregularidade, ocorrida no período de janeiro a novembro de 2009, gerou uma compensação fraudulenta de tributos, que implicou prejuízo de R$ 508.615,25 aos cofres públicos – em valores da época.

Os acusados entendiam que a Prefeitura de Pendências possuía créditos tributários decorrentes da cobrança indevida de contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores, no período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004. Entretanto, por não haver documentação contábil na Prefeitura quando assumiu o cargo, Ivan Padilha autorizou o contador a efetuar a compensação, pressupondo que os gestores anteriores haviam efetuado o pagamento das contribuições incidentes nas remunerações de todos os agentes políticos nesse período. Porém, não havia créditos a compensar.

Para o MPF, os denunciados agiram de forma ilegal, pois tinham pleno conhecimento de que antes de preencherem as GFIPs com a suposta compensação seria necessário efetuar um levantamento acerca da real existência desses créditos, bem como de seu valor – se ele existisse.

Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque Ivan Padilha tem foro privilegiado em processos criminais, por exercer o cargo de prefeito. Se a denúncia for recebida pelo Pleno do Tribunal, os acusados passarão a ser réus em ação penal. Até que sejam condenados, com trânsito em julgado da decisão, eles devem ser considerados inocentes.

Íntegra da manifestação da PRR-5:

http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/DEN/IPL/2013/0001.doc

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