Operação Judas: CNJ não levantou dúvidas quanto ao acervo probatório, esclarece promotor

Flávio Pontes, promotor de justiça: O que se viu depois da decisão proferida pelo CNJ foi uma tentativa de manipular a opinião pública através de informações equivocadas, inverídicas e tendenciosas sobre o real significado jurídico da decisão
As tentativas de manipular a opinião pública contra o MP a partir da decisão do CNJ ficaram evidentes nas palavras dos advogados de defesa, assim como de porta-vozes informais dos desembargadores afastados na imprensa potiguar. 
O promotor Flávio Pontes esclarece essas questões na entrevista abaixo à Tribuna do Norte.

Na Tribuna do Norte

Para o promotor de Justiça, Flávio Pontes, do Ministério Público Estadual, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em aprofundar as investigações quanto aos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, "não levantou dúvidas quanto ao acervo probatório até então colhido". Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o promotor responsável pelo caso, disse que o CNJ atendeu apenas "a uma preliminar suscitada pelos advogados acerca de possível cerceamento de defesa na perícia realizada pela Polícia Federal e juntada aos autos, como forma de prevenir possíveis questionamentos no STF [Supremo Tribunal Federal". Flávio Pontes disse ainda que "todas as demais provas colhidas até o presente momento continuam válidas e integram o conjunto probatório do Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD". Segundo o promotor "o que se viu depois da decisão proferida pelo CNJ foi uma tentativa de manipular a opinião pública através de informações equivocadas, inverídicas e tendenciosas sobre o real significado jurídico da decisão". Confira a entrevista.

O que ocorreu no Conselho Nacional de Justiça, que levantou dúvidas quanto à consistência das provas em relação aos dois desembargadores?
A decisão do CNJ em aprofundar as investigações quanto aos desembargadores não levantou dúvidas quanto ao acervo probatório até então colhido, mas atendeu a uma preliminar suscitada pelos advogados acerca de possível cerceamento de defesa na perícia realizada pela Polícia Federal, juntada aos autos em decorrência do compartilhamento das provas com o STJ, como forma de prevenir possíveis questionamentos no STF. Dessa maneira, todas as demais provas colhidas até o presente momento continuam válidas e integram o conjunto probatório do Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD. Infelizmente, o que se viu depois da decisão proferida pelo CNJ foi uma tentativa de manipular a opinião pública através de informações equivocadas, inverídicas e tendenciosas sobre o real significado jurídico da decisão do CNJ. Chegou-se a divulgar, por exemplo, que o desembargador Osvaldo Cruz retornaria ao Tribunal quando o CNJ havia mantido o seu afastamento, sem prejuízo do afastamento também determinado pelo STJ.

Um dos argumentos levantados foi a validade das provas "emprestadas" do processo que tramitava no TJ-RN - como as perícias das assinaturas do desembargador Osvaldo Cruz. O Ministério Público discorda da tese?
A perícia impugnada foi produzida no âmbito do STJ, no Inquérito Judicial que apura a responsabilidade criminal dos Desembargadores, e não no âmbito do TJRN ou MPRN. A prova emprestada/compartilhada é largamente admitida no direito brasileiro, desde que submetida ao contraditório. Nesse caso, como a prova em questão foi produzida no Inquérito Judicial, de natureza inquisitória, deve-se asseverar que o contraditório é diferido para a instrução do PAD. Todavia, o CNJ entendeu que tal garantia não tinha sido obedecida, motivo pelo qual decidiu postergar a instrução.

Vários conselheiros, ao votarem pela reabertura da instrução, criticaram o fato de várias provas estarem vinculadas à delação premiada para Carla Ubarana. O Ministério Público concorda que houve uma supervalorização dos depoimentos dela, e de que há uma insuficiência de provas materiais contra os dois desembargadores?


Os depoimentos de Carla Ubarana e George Leal estavam respaldados por provas documentais e testemunhais, tanto que as representações levadas ao STJ e CNJ foram acolhidas e os Desembargadores foram afastados das suas funções em ambos os Órgãos. Inclusive, na última sessão, o CNJ manteve os afastamentos.

Outro argumento citado foi a ausência dos sinais externos de riqueza, no que se refere aos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, e a discrepância entre o que o montante em dinheiro que foi supostamente roubado e àquele recuperado. Então com quem estaria essa diferença em dinheiro?

Essa é a tese sustentada pela defesa dos desembargadores. Mas vale ressaltar, entretanto, que os conselheiros não chegaram a apreciar o mérito do PAD, ocasião em que seriam avaliadas as provas colhidas em desfavor dos desembargadores.

O MP/RN investigou, ou tinha poderes, ou ainda sabe se o CNJ investigou a situação patrimonial dos dois desembargadores? E se houve investigação, quais as conclusões?
O MPRN não detém atribuição para investigar criminalmente ou administrativamente os desembargadores. Tais atribuições são, respectivamente, do STJ e CNJ. No caso do PAD, o voto do conselheiro relator, a quem compete tirar as conclusões acerca da prova produzida e levar ao Plenário do órgão, sequer foi lido na sessão do CNJ.

O MP concorda com a necessidade de o CNJ abrir uma sindicância sobre o primeiro ano da gestão da desembargadora Judite Nunes? O senhor acha isso necessário?
O CNJ detém competência constitucional para investigar administrativamente qualquer irregularidade no Poder Judiciário brasileiro. No entanto, não custa nada lembrar que o esquema de desvio de recursos públicos da Divisão de Precatórios do TJRN foi descoberto, justamente, na gestão da desembargadora Judith Nunes. Além do que, ela também fez questão de encaminhar a documentação aos órgãos competentes (como o MPRN, o TCE/RN e o próprio CNJ) para investigarem a situação encontrada, mesmo havendo divergência dentro do próprio TJRN quanto a esses encaminhamentos.

Com os novos trâmites - coleta de provas e perícias, inclusive - qual é a expectativa de prazo para novo julgamento?
O próprio CNJ já fixou, na decisão, o prazo de 140 dias para ultimar as investigações.

Como está a situação do processo no STJ?

O Inquérito Judicial tramita em sigilo perante o STJ.

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