Justiça Federal condena empresários envolvidos em fraude à licitação

Da Assessoria de Comunicação do MPF/RN

Herbert Florentino Gabriel, Marino Eugênio de Almeida e Francisco Roberto Maia foram condenados a três anos de detenção mais pagamento de multa. A denúncia é resultado da Operação União, realizada em 2005 pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal

A 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou os empresários Herbert Florentino Gabriel, Marino Eugênio de Almeida e Francisco Roberto Maia a três anos de detenção e ao pagamento de multa pela prática do crime previsto no Artigo 90 da Lei nº 8.666/1993. Os três foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF/RN), em 2011, por fraudar uma licitação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), realizada em 2004.

No procedimento licitatório promovido pela CBTU (Pregão nº 003/2004), a empresa Natal Tecnologia e Segurança Ltda (NTS) foi a vencedora. Entretanto, por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação União, realizada pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal em 2005, foram apreendidos documentos que registravam uma relação de empresas associadas à expressão "PG" e "OK", indicando que estas, apesar de concorrentes, receberam valores para não disputar a licitação e/ou apresentarem propostas com valores superiores àqueles que seriam apresentados pelas empresas do grupo Envipol.

Para o MPF, o ato tinha o objetivo de afastar empresas licitantes da disputa, diminuindo, consequentemente, a competitividade e gerando a contratação de uma das empresas do grupo. As duas empresas que apresentaram as melhores propostas de preço, a NTS e a Condor, eram integrantes do Grupo Envipol. De acordo com a denúncia, apesar de apresentar no quadro societário os sócios Fabrício Marques do Nascimento e Maria Tânia Florentino de Sena, ambos não passavam de "testas de ferro" dos reais proprietários (Herbert Florentino Gabriel, Marino Eugênio de Almeida e Francisco Roberto Maia). "A fraude praticada pelos denunciados ofendeu o interesse da Administração, que findou por contratar empresa que não necessariamente prestaria o serviço pelo menor preço", conclui o MPF.

Os condenados recorreram da decisão da 14ª Vara da Justiça Federal. O recurso será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife. Há outros processos criminais ainda em tramitação em face das mesmas pessoas, os quais tratam de outras licitações possivelmente fraudadas.

Comentários