Rubens Lemos, anistiado político

Em 19 de outubro de 2004, o Diário Oficial da União publicou a portaria 2.962, datada do dia anterior e assinada pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Nela, o governo reconhecia como anistiado político o jornalista Rubens Manoel Lemos, concedendo a seus dependentes econômicos o valor mensal, com efeitos retroativos, de R$ 2 mil.  No total, o valor calculado entre 09 de setembro de 1997 e a data do julgamento em agosto de 2004, era de R$ 179.433,33.

Meu pai havia morrido cinco anos antes - o processo teve início três anos após sua morte.
Quando ele morreu, eu, o caçula de seus sete filhos, tinha 20 anos - mas não recebi nenhum centavo desse dinheiro.  
Lúcia, minha irmã mais velha, e Marcos vieram com meu pai morar em Natal no fim dos anos 60.  Aqui nasceu Fábio.  Quando a situação engrossou, meu pai enviou a família de volta a Londrina, cidade de origem de sua esposa Leninha.  Leninha hoje sofre com a saúde debilitada por efizema.  Meus irmãos foram afastados do meu pai pela ditadura - clandestinidade e exílio o conduziram entre 1969 e 1973.  Depois a prisão.
Nenhum deles foi contemplado pela Anistia de meu pai.




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