Prefeito de Barcelona/RN é condenado por enriquecimento ilícito

Da Assessoria de Comunicação do MPF/RN

Carlos Zamith depositou R$ 52 mil de um convênio para combate à Doença de Chagas na conta da empresa da qual era sócio-administrador e que comercializa baterias automotivas


Uma ação de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do atual prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, por improbidade administrativa. Em um mandato anterior, ele depositou parte dos recursos de um convênio federal na conta de sua própria empresa, Acumuladores Max Light Ltda., que também foi condenada, assim como a Horebe Comércio e Serviços Ltda., supostamente responsável pelas obras previstas no convênio. Os réus já apelaram da decisão.


Carlos Zamith já foi condenado, em outra ação que transitou em julgado, à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal, inclusive, solicitou recentemente o cumprimento da sentença e a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona (confira detalhes ao final do texto).


A nova sentença contra o prefeito inclui multa e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado da ação. Carlos Zamith foi acusado pelo MPF de enriquecimento ilícito. Em 2001, ele assinou com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) um convênio com o objetivo de implementar melhorias sanitárias domiciliares para o controle da Doença de Chagas (reconstrução de 35 moradias e reforma em outras 16) e de promover o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social - PESMS.

Em 2002, o Governo Federal repassou à Prefeitura R$ 200 mil. No ano seguinte, após o término de vigência do convênio, vistorias realizadas pela Funasa constataram que apenas 8,91% do previsto foi efetivamente executado, embora o município tenha atestado o pagamento integral dos serviços à Horebe Comercial e Serviços Ltda.. Em relação ao PESMS, nenhuma medida foi efetivamente adotada.

Além da inexecução de grande parte das obras, as investigações apontaram que um cheque de R$ 52 mil foi depositado na conta da Acumuladores Max Light Ltda., empresa que tem como sócio-administrador o próprio Carlos Zamith e que atua na área de comercialização de baterias de automóveis, sem qualquer relação com o convênio entre a Prefeitura de Barcelona e a Funasa.

Demolição – O relatório da Funasa apontou que durante a vigência do convênio não ocorreu a demolição de 34 das 35 casas de taipa, o que representava a principal ação no combate ao mosquito transmissor da Doença de Chagas, o "barbeiro". Já nas obras das novas casas foram utilizados materiais de má qualidade. Constatou-se problemas como falta do chapisco; fossas sem reboco; falta da caixa de gordura em todas as casas; falta da porta dos quartos em todas as casas; esquadrias empenadas e até quebradas; e rachaduras nas paredes.


Apesar de o convênio ter se estendido até 26 de junho de 2003, a prestação de contas somente foi apresentada em 3 de maio de 2004 e indicou o pagamento integral dos serviços, no valor de R$ 209.078,12, à Horebe Comércio e Serviços Ltda.. Não há, porém, qualquer documento que comprove a realização de licitação.


"As provas dos fatos, nesse sentido, são robustas quanto ao desvio de parte das verbas públicas destinadas à execução do Convênio n.º 1528/01, tendo o demandado CARLOS ZAMITH incorporado ao seu patrimônio verba pública federal destinada à consecução do objeto do Convênio", enfatiza a sentença do juiz Federal Janilson Bezerra.

Penas - Carlos Zamith foi condenado à perda da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa correspondente ao valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. A Horebe e a Acumuladores Max Light receberam pena de multa equivalente à metade do valor acrescido ao patrimônio do prefeito; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

O processo tramita na 4.ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0011187-34.2009.4.05.8400, e os réus não poderão ser considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.

Perda do mandato – Em relação à outra condenação envolvendo Carlos Zamith, já transitada em julgado, o MPF requereu o cumprimento da sentença com a consequente perda do mandato do prefeito de Barcelona. Confira a matéria:

MPF requer cumprimento de sentença e prefeito de Barcelona deve perder o cargo

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-quer-cumprimento-de-sentenca-e-prefeito-de-barcelona-deve-perder-o-cargo

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