A Câmara Municipal de Natal e a Lei de Acesso a Informações

Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, entrou em vigor em maio de 2012.  Desde então, por exemplo, qualquer um pode saber quanto eu ou qualquer servidor público federal ganha por mês (é só colocar meu nome completo aqui e você encontra todas as minhas informações funcionais, incluindo salário - não apenas a minha como também da presidenta da República).
Isso não existe, no entanto, para a Câmara Municipal de Natal.
Em 2012 ainda, o Ministério Público estadual recomendou à Câmara (e à Assembleia Legislativa) que "em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, [...] deveria divulgar, de forma irrestrita, individualizada e nominal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, uma lista completa com a identificação de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas e a remuneração ou subsídio por eles percebidos".
A Câmara, então presidida pelo ex-vereador Edivan Martins (PV), não cumpriu nenhuma recomendação em prazos que foram sempre ampliados.  Ao fim disso, o Ministério Público instaurou um inquérito civil que resultou em uma ação civil pública que correu na 4a Vara da Fazenda Pública de Natal
Em 14 de janeiro de 2013, o juiz Airton Pinheiro concedeu a antecipação de tutela, determinando à Câmara que divulgasse, no prazo de 20 dias, "de forma irrestrita e incondicional, independentemente de identificação do requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo de formulário ou cadastro, em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente no site da Câmara Municipal, a lista individualizada e nominal, na qual constem as remunerações e os subsídios percebidos por todos os vereadores e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens  pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa, a partir do mês de agosto de 2012".  Além disso, o juiz determinou que a lista deveria ser atualizada até o dia 10 de cada mês, definindo uma multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento ao presidente da Câmara.  Pinheiro destacou que o "Supremo Tribunal Federal já se pronunciou reiteradas vezes sobre a matéria, sempre de forma favorável à divulgação pública nominal" da lista de servidores e remuneração de órgãos públicos.
A Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça.  O recurso, Agravo de Instrumento com Suspensividade, foi apresentado em fevereiro de 2013. O relator foi o desembargador João Rebouças.  De imediato, em fevereiro, Rebouças suspendeu a decisão de Pinheiro.  
A 3a Câmara Cível do TJ tomou uma decisão no último dia 18 de dezembro.  O acórdão foi publicado no dia 8.   Nela, o TJ considerou que a Câmara está cumprindo o que estabelece a LAI e, desse modo, decidiu revogar a antecipação da tutela concedida na primeira instância, sem, no entanto, julgar o mérito da ação. Entre os seus argumentos, o relator parece desconsiderar a decisão tomada pelo STF a que havia aludido o juiz Airton Pinheiro:
E não se pode deixar ao largo o elevado índice de criminalidade existente em nosso país, principalmente neste Estado, cujos números são alarmantes.
O Ministro Carlos Aires de Brito do STF, na SS 3902 AgR, Tribunal Pleno, julgado em 09.06.2011, mesmo entendendo que a administração pública deve dar publicidade a todos os seus atos, deixou registrado que: “(...) E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. (...)”.
Noutro pórtico, não se pode comparar nem de longe, a segurança pessoal e familiar disponibilizadas pelo Estados aos Ministros e Parlamentares Federais,  com a do cidadão comum, que está exposto a própria sorte.
Aires Brito afirma que há um risco, mas que ele é minorado quando não se divulgam endereço, CPF e identidade.  Ou seja, ainda que o argumento do ex-ministro Aires Brito tenha sido na direção de liberar os dados sem obstáculos, o desembargador utilizou-o para justificar o controle de acesso às informações. 
Desse modo, o confuso portal da Câmara Municipal foi considerado, pelo tribunal, transparente. Você acha que é?  Consegue encontrar informações sobre servidores e/ou vereadores?  E o que você acha de se deparar com nomes de pessoas que já não trabalham na Casa Legislativa?
A Câmara apresentou Embargos Declaratórios que, segundo constam, têm efeito modificativo.  


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