TJ-RN condena coronel e ex-prefeita por transferência de PM motivada por vingança pessoal

Um PM se envolve em uma ação em uma cidade do interior.  Essa ação fere os interesses dos poderosos locais.  Como resultado, o PM é punido com uma transferência involuntária.
O fato é corriqueiro e aconteceu, em 2009, na cidade potiguar de Ipueira.  Após uma abordagem, o filho da prefeita da cidade, Concessa Araújo Macedo, se voltou contra o soldado Francisco Norberto.  Após isso, Norberto foi transferido da cidade.
O MP interveio e apresentou ação por improbidade administrativa contra a prefeita e o coronel Antônio Cipriano de Almeida, considerando a remoção irregular.  A juíza de São João do Sabugi, Tânia de Lima Villaça, em junho de 2011, julgou improcedente a ação do MP.
Esta semana, no entanto, foi divulgado o resultado do julgamento do recurso apresentado ao TJ.  A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento a recurso do Ministério Público Estadual, condenando a então prefeita 
Concessa Araújo Macedo e o coronel Antônio Cipriano de Almeida pela transferência do policial Norberto da cidade, de forma indevida e por motivos de cunho pessoal. Os desembargadores reconheceram a apelação e condenaram os réus a pagar multa equivalente a dez vezes os salários que recebiam à época do ocorrido.
Segundo relatado pela assessoria do MP, "depoimentos revelam que o desentendimento ocorreu quando o filho da prefeita pediu para ligar o som do carro e o policial não permitiu". Então, o PM foi chamado à sala do Comandante do batalhão, três dias após o ocorrido, e informado que seria removido a pedido da prefeita, sem qualquer justificativa. Foi para a cidade de Timbaúba dos Batistas.
Ainda segundo o MP, as "condenações da ex-prefeita e do comandante do 6° Batalhão da Polícia Militar Antônio Cipriano de Almeida são inéditas, após apelação ajuizada pelo MP".  E arremata que "não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria das cidades do interior do Estado, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses da classe política ou econômica dominante".

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