Gratificação a servidores do Judiciário do RN é considerada inconstitucional

ADI 3202, ajuizada pela PGR, foi considerada procedente pelo Plenário do STF

A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República que questiona a constitucionalidade de gratificação a servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte foi considerada procedente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime.

A ADI 3202 foi ajuizada em maio de 2004 e questionou a constitucionalidade de decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que deferiu pedido de gratificação de 100% de alguns servidores do Tribunal e estendeu o benefício a todos que os se encaixam na decisão.

Para a Procuradoria Geral da República, o deferimento do pedido de gratificação contrariou a Constituição da República. "A decisão proferida viola o princípio da separação de poderes, viola o princípio da necessidade de lei formal para a instituição de benefícios pecuniários a servidores e viola também a Súmula nº 339 do STF, que trata da impossibilidade do Poder Judiciário em atuar como legislador positivo", argumentou, durante a sessão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Entenda o caso – Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Norte instituído em 1953, os servidores teriam direito a gratificação de 100% por trabalho científico, técnico ou administrativo que exija conhecimento especial. Posteriormente, em 1977, uma lei estadual regulamentou o artigo do estatuto que previa a referida gratificação.

Com base na lei estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte editou duas resoluções estendendo a gratificação aos servidores do Judiciário do estado. No entanto, uma comissão formada pelo próprio Tribunal constatou que o estatuto de 1953 já havia sido revogado por uma lei complementar posterior (de 1994) e instituindo novo estatuto daquela categoria funcional. Dessa forma, a gratificação por trabalho científico também havia sido revogada.

Mesmo assim, oito servidores da Justiça do Rio Grande do Norte, em uma demanda judicial, pediram a concessão da referida licença e o Tribunal deu provimento, estendendo o pagamento da gratificação a 100% dos servidores do Judiciário potiguar nas mesmas condições.

De acordo com o procurador-geral da República, "inexiste base legal por força de revogação do então estatuto dos servidores civis para a concessão de gratificação e inexiste também base legal por ato administrativo revogada pelo próprio tribunal." Para Rodrigo Janot, trata-se de uma decisão judicial "travestida de ato administrativo que carece de autorização legal para a constituição do benefício."







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