MP do RN quer impedir que governo pague por estruturas temporárias da Arena das Dunas


O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para tentar impedir que o Governo do Estado e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER/RN) efetuem gastos para dotar o estádio Arena das Dunas de estruturas temporárias para o período dos jogos da Copa do Mundo de Futebol.

Para os Promotores de Justiça Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Keiviany Silva de Sena, Giovanni Rosado Diógenes Paiva e Hellen de Macedo Maciel, que assinam a ação civil pública, chama atenção que o compromisso de custeio das estruturas temporárias pelo Poder Público foi adotado pelos réus junto à FIFA por meio da assinatura de um aditivo ao Contrato de Estádio (Stadium Agreement), denominado “First Amendment to the Stadium Agreement”, o que denota que essas obrigações não seriam inicialmente de responsabilidade do poder público, mas sim da proprietária do evento.

A nova obrigação foi imposta pela FIFA, por meio de um autêntico contrato de adesão, padronizado para todas as cidades-sede da Copa 2014.Tanto foi assim que essas exigências foram impostas em fevereiro de 2009, três meses antes da entidade anunciar as cidades-sedes escolhidas, o que ocorreu em maio daquele ano. Evidente que aqueles Estados/Municípios que não se comprometessem em arcar com as despesas relativas às estruturas temporárias, mesmo sem dimensionar o impacto financeiro do compromisso, seriam excluídas do processo de escolha.

Além da imposição pela FIFA, outros aspecto que o Ministério Público chama atenção na ação ajuizada perante as Varas da Fazenda Pública é a questão voltada à ausência de interesse público na assunção destes gastos, que não trazem nenhum legado à população.

“Há interesse público na contratação de estruturas temporárias para fins de bilhetagem, controle de entrada e saída de torcedores, se a FIFA já comercializa os ingressos e com eles lucra? Há interesse público na contratação de estruturas temporárias para fins de transmissão de TV e rádio, se a FIFA é a única detentora dos direitos de transmissão do evento e os comercializa a preços milionários? Há interesse público na contratação de estruturas temporárias para patrocinadores e autoridades, se a FIFA arrecada vultosos valores de seus patrocinadores, os quais objetivam o lucro com a exposição no evento? Para todas essas perguntas, a resposta é indubitavelmente negativa.”, questionam os Promotores de Justiça na ação, para argumentar a ausência de interesse público.

Completamente diverso dos gastos com mobilidade urbana, portos e aeroportos, por exemplo, que apesar dos atrasos nos cronogramas, deixarão benefício à população, as estruturas temporárias, segundo a própria FIFA, são produtos e serviços como assentos temporários, tendas, plataformas, rampas, passarelas, sinalização específica, cercas, iluminação, cabos, mobiliário, divisórias, preparação de piso, instalações elétricas e hidráulicas e instalações de ar-condicionado.

Lembram os Promotores de Justiça que os valores de contratação para estruturas temporárias da Copa do Mundo serão mais elevados do que a contratação das estruturas para o evento-teste, que foi a Copa das Confederações, realizada em 2013, devido as exigências terem sido menores pela FIFA, já que o público desse evento no ano passado ter sido genuinamente nacional.

Em depoimento prestado aos Promotores de Justiça do Patrimônio Público o Secretário Extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo e Diretor-Geral do DER, Demétrio Paulo Torres, afirmou que os valores apresentados pela FIFA (Comitê Local) para a aquisição de estruturas temporárias era de R$ 56.000.000,00 mas que este montante o Estado do Rio Grande do Norte conseguiu reduzir para R$ 43.000.000,00 pois licitou mais tarde, o que não foi possível nas cidades-sede que licitaram primeiro, e não tiveram condições de reduzir estes valores, retirando serviços e fornecimentos.

O objetivo, portanto da ação civil pública, é, através da Justiça, impedir a realização dos gastos de R$ 43 milhões a serem efetuados pelo poder público estadual com intuito de atender às necessidades operacionais e comerciais específicas da Copa do Mundo FIFA 2014, mediante o pagamento de custos com estruturas temporárias, que ao final dos jogos em Natal, no período de aproximadamente uma semana, serão desmobilizadas do estádio Arena das Dunas, com clara ausência de interesse público em relação ao compromisso assumido.

O Ministério Público Estadual pede na ação que sejam sustados temporariamente os efeitos dos procedimentos licitatórios para contratação de empresa especializada nas instalações temporárias que atenderão a Copa do Mundo e dos contratos que dele se originaram, não sendo realizado qualquer pagamento por parte do Estado e do DER/RN.


Confira aqui a íntegra da ação.

Comentários