TSE determina retirada do ar de vídeo de Malafaia que calunia Dilma

No Vi o Mundo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta sexta-feira (3) limitar que determina a suspensão imediata, pelo Google, da veiculação do vídeo publicado pelo pastor Silas Malafaia na Internet. No vídeo, Malafaia usa imagens chocantes de assassinatos para insinuar que a presidenta Dilma Rousseff apoiaria ações de grupos armados terroristas por razões religiosas. O pedido de liminar foi ajuizado pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata à reeleição, presidenta Dilma Rousseff.

Como presidenta do Brasil, Dilma Rousseff discursa cotidianamente em instituições internacionais solicitando diálogo para buscar meios de chegar à paz entre as nações do mundo. Obviamente, Dilma não concorda com atos de terror.

A liminar aponta que o pronunciamento da presidenta foi utilizado em sentido nitidamente inverso. “Entendo que há excesso por parte do Sr. Silas Malafaia, uma vez que não se tem conhecimento algum de que a candidata Dilma Rousseff apoie qualquer grupo terrorista.

Além disso, o discurso da Presidenta na sede da ONU em 2012, ao contrário de referendar atos de terror, orientou-se no sentido de repudiar a ‘escalada de preconceito islamofóbico em países ocidentais’. Ou seja, de uma maneira ou de outra, Sua Excelência se manifestava de forma contrária a qualquer forma de violência”, diz o ministro Benjamin em seu texto.

O Tribunal defende o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos legítimos de candidatos e considera a distorção ou a infidelidade proposital às palavras e ao pensamento de quem se ataca como ilegal.

“Ao utilizar tal fala, no ‘período eleitoral crítico’, para vinculá-la a suposto apoio a grupos islâmicos terroristas, o Sr. Silas Malafaia degrada a imagem da Sra. Dilma Rousseff, bem como incita, direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que professam religiões ou crenças diversas, na hipótese, cristianismo x islamismo”, diz o texto do ministro relator.

Degradação, calúnia e difamação


A liminar determina, ainda, que o pastor retire, imediatamente, do seu website, os links que veiculam a propaganda irregular e que não veicule vídeos de conteúdo similar, sob pena de crime de desobediência. Segundo o ministro relator do processo, Herman Benjamin, após análise do vídeo, de evidente oposição à candidata à reeleição, “concluo que o sistema jurídico em vigor já proíbe certos tipos de comportamento no período eleitoral em prol do bom debate público em torno das campanhas e dos projetos de governo”.

O Código Eleitoral proíbe propaganda que, ao invés de levar informações aos eleitores, degrade, calunie ou difame algum candidato. O TSE considera que as manifestações no vídeo configuram abuso do direito de liberdade e ofendem direitos fundamentais de Dilma Rousseff.

O sistema jurídico em vigor proíbe certos tipos de comportamento no período eleitoral em benefício do bom debate público em torno das campanhas e dos projetos de governo. O ministro relator, afirma que ficou evidente a conotação eleitoral no vídeo, “uma vez que contém discurso da candidata Dilma Rousseff e explora sua imagem”. Segundo ele, o País está a praticamente 48 horas das eleições e que esse tipo de veiculação na rede mundial de computadores apresenta nítido viés de propaganda eleitoral.