TSE manda tirar do ar vídeo manipulado de carteiro

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O ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira que o Google suspenda imediatamente a veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro entregando panfletos de campanha da presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição. Nas imagens, um narrador não identificado demonstra indignação com o ato. A liminar foi dada a pedido da campanha de Dilma.

De acordo com o relator, embora não seja possível verificar neste momento se há montagem ou não, o tom da voz da pessoa que faz a gravação indica interesse de se valer de um fato real, a distribuição de panfletos eleitorais pelos Correios, para divulgar informação falsa – ou seja, coação dos carteiros a distribuírem ilicitamente panfletos da candidata Dilma Rousseff. Ainda segundo o ministro, segundo o vídeo, a candidata saberia da irregularidade. Benjamin ponderou que não há prova disso. 

“Há alegação por parte dos Representantes (a campanha de Dilma) de que o serviço foi devidamente pago e é lícito. Pelo que se lê na imprensa, outros candidatos também fizeram uso da entrega pelos Correios. Assim, entendo que a manifestação, tal como veiculada, pode induzir o eleitor a erro. Ao que parece ‘prima facie’, o intuito é induzir o eleitor a acreditar que dirigentes dos Correios ou até mesmo a candidata Dilma estariam praticando ato ilícito, em verdadeira apropriação privada de bens e serviços públicos, imputação que, a ser falsa, poderia caracterizar ofensa ao artigo 243 do Código Eleitoral”, escreveu o ministro.

O artigo 243 do Código Eleitoral proíbe a divulgação de propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Na representação ao TSE, os advogados de Dilma afirmaram que a gravação teria sido forjada e estrategicamente publicada na internet para dar mais força a reportagens sobre o suposto uso ilegal dos Correios por parte da campanha. Para a defesa, a intenção na divulgação do vídeo seria criar a impressão de que há favorecimento dos Correios à candidata. A ação ressalta que não houve ilegalidade, pois teria sido contratado o serviço de mala direta, um dos produtos oficialmente oferecidos pela empresa.

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