Você conheceu a história aqui no blog em junho de 2013: o prefeito de Itajá, interior do Rio Grande do Norte, Licélio Guimarães (PSB) era acusado de ter sido eleito com base em um esquema de compra de votos.
O vídeo (republicado abaixo) era claro quanto ao funcionamento da compra de votos:
Além disso, a denúncia arrolava uma lista de pessoas que, supostamente, haviam vendido voto e os valores pagos escritos à mão.
Dizia eu em junho de 2013:
Ontem, o TRE cassou não apenas o prefeito Licélio Guimarães, comprovando as denúncias, como também o vereador Max Blênio Medeiros da Silva (PSB), eleito presidente da Câmara Municipal da cidade para o biênio 2015-2016.
O processo foi relatado pelo juiz eleitoral Verlano Medeiros. A decisão foi exarada em 05/12/2014 10:09-Julgamento RE nº 80142 em 05/12/2014. Acórdão Nº 1036/2014.
O vídeo (republicado abaixo) era claro quanto ao funcionamento da compra de votos:
Além disso, a denúncia arrolava uma lista de pessoas que, supostamente, haviam vendido voto e os valores pagos escritos à mão.
Dizia eu em junho de 2013:
Jackson Cabral da Silva é uma espécie de intermediário. Vendera o esquema à candidatura por fim eleita, mas o ofereceu à campanha do DEM. Sem saber que está sendo filmado, revela os esquemas de compra de votos, de uso de veículos. Revela, principalmente, o cerne do esquema que beneficiou a eleição do candidato do PSB - atual prefeito da cidade.
Jackson consegue pessoas em diversos municípios, como Assú, Mossoró e Natal, dispostas a transferirem seus domicílios eleitorais para Itajá. E depois negocia seus votos. Do vídeo depreende-se que Jackson - e João Marcelo Vargas, preso no dia da eleição - teriam sob seu controle cerca de 500 votos. Em um colégio eleitoral de cerca de seis mil eleitores, o número é considerável.
Ontem, o TRE cassou não apenas o prefeito Licélio Guimarães, comprovando as denúncias, como também o vereador Max Blênio Medeiros da Silva (PSB), eleito presidente da Câmara Municipal da cidade para o biênio 2015-2016.
O processo foi relatado pelo juiz eleitoral Verlano Medeiros. A decisão foi exarada em 05/12/2014 10:09-Julgamento RE nº 80142 em 05/12/2014. Acórdão Nº 1036/2014.