Decreto do governo do estado estabelece prazo de implantação, não pagamento da folha

A jornalista Thaísa Galvão comete um erro crasso no post que fala do Decreto 24.950: http://www.thaisagalvao.com.br/2015/01/13/decreto-do-governo-estabelece-dia-10-como-prazo-limite-para-pagamento-de-salarios/.
O texto do decreto estabelece como limite para a implantação da folha de pagamento o dia 10 do mês. Thaísa entendeu, equivocadamente, que estabeleceria o dia 10 como data máxima para pagamento do funcionalismo.
É o que deixa claro seu artigo 1º:
A implantação, em folha de pagamento, de vencimentos, gratificações ou vantagens, concedidas por decisão administrativa ou judicial, proventos e pensões, fica condicionada ao recebimento do correspondente processo administrativo, pela Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG) da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), até o dia 10 de cada mês.

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