Cortes de benefícios de servidores ampliam revolta contra medidas do presidente do TJ-RN

O TJ-RN fechou 2014 com gastos com folha de pagamento acima do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Precisando, por isso, cortar gastos, o presidente do Tribunal, Cláudio Santos, parece ter declarado guerra contra os servidores do judiciários. Em janeiro foram exonerados 100 cargos comissionados e suspensos pagamentos de gratificações.

Outras medidas estão em discussão - retirada do adicional por tempo de serviço e GTNS - Gratificação de Técnico de Nível Superior. Nesta manhã, diz o site do Tribunal, o pleno da corte aprovou as medidas que se transformam em anteprojeto a serem apresentados à Assembleia Legislativa:
O terceiro anteprojeto estabelece que os servidores cedidos de outros órgãos receberão o auxílio-alimentação, em lugar da gratificação de representação de gabinete. Com isso, o valor recebido sai da área de despesas com pessoal e contribui para a adequação ao limite prudencial em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os desembargadores aprovaram este item à unanimidade.
Quanto ao ATS, a Corte aprovou, por maioria de votos, a transformação do anuênio em quinquênio. O voto divergente foi externado pelo juiz convocado Jarbas Bezerra. O anteprojeto muda a regra atual, segundo a qual é adicionado 1% ao valor do salário do servidor efetivo a cada ano de trabalho.
O congelamento e absorção da GTNS foi um ponto aprovado à unanimidade dos desembargadores. De acordo com o texto a ser enviado à Assembleia, esta gratificação que representa 100% dos vencimentos dos servidores efetivos será congelada e deixará de contribuir para o crescimento vegetativo da folha salarial do Judiciário potiguar. O presidente afirmou que os demais projetos que envolvem redução de custos da Justiça Estadual e dependem da aprovação do Pleno serão apresentados oportunamente.

Os servidores estão revoltados contra o presidente da corte: "Ele está indo na imprensa colocando a sociedade contra os servidores do judiciário mostrando até dados que não condizem com a realidade,como mostra um contra cheque de um funcionário de final de carreira com um salário alto dizendo que todos os servidores ganham aquilo", me disse um deles. "A maioria ganha a metade daquilo", completou.

"Resumidamente, Cláudio Santos quer colocar a culpa das mazelas do judiciário nos servidores", desabafou outro servidor.

Enquanto atua contra os benefícios dos servidores, esquece, acusam os servidores, do salário de quase R$ 30 mil que ganha um magistrado, "fora o vergonhoso auxílio moradia de R$ 4 mil que, não sei porque, foi esquecido pelos órgãos de imprensa". "Hora nenhuma o presidente menciona o próprio salário e regalias", diz um dos servidores com quem o blog conversou, que destaca que a crise do TJ não é financeira, mas sim orçamentária.

"Ele simplesmente assumiu querendo se promover de qualquer jeito, passando por cima de tudo e de todos", diz.

"Não tem experiência nenhuma nem noção na prática como funciona a instituição , visto que o mesmo não é juiz: ele era advogado e mesmo assim não exercia a sua profissão. Entrou no TJ como desembargador pela política e influência que exercia na época e está simplesmente transformando todo o Judiciário num verdadeiro caos", complementou.

Cláudio Santos tomou posse como desembargador em agosto de 2004, em vaga do quinto constitucional destinada à OAB.  Concorreram à vaga 19 candidatos. Em eleições diretas, os advogados escolheram 12 e o Conselho Seccional da OAB/RN formou a lista sêxtupla que foi enviada para o Tribunal.  

Mesmo não sendo o mais votado na eleição da OAB, após ser incluído na lista tríplice do Tribunal de Justiça, Cláudio Santos foi aprovado pela Assembleia Legislativa e nomeado pela governadora Wilma de Faria. 

Circula a informação de que Claudio Santo recebeu vencimentos de R$ 47.920,42 em novembro, R$ 38.726,20 em dezembro e R$ 39.208,17 em janeiro. Um total de R$ 125.854,79 - o correspondente a 160 salários mínimos - ou 43 vezes o vencimento de um servidor de nível superior do Tribunal, que é R$ 2.913,00.

Será que a culpa dos gastos acima do limite com a folha realmente recai sobre os servidores do Tribunal?

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