Prefeitura de Natal encaminha explicações sobre denúncia de fraude em licitação na SMS

Segue, abaixo, nota encaminhada pelo Secretário de Comunicação da Prefeitura de Natal, Heverton Freitas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PROCESSO Nº 46075/2014-52

Em resposta ao relatório e questionamentos proferidos pela Controladoria Geral do Município – CGM, com relação à matéria divulgada pelo blog de notícias da cidade de Natal – O Potiguar (sítio: www.blogdodanieldantas.com.br), bem como BLOG do BG e BLOG do primo, sobre uma suposta “fraude” na Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 20.081/2014 e SRP nº 20.023/2014 - Processo nº 046075/2014-52, que tem por objeto, o fornecimento de refeições e lanches para os plantonistas, acompanhantes e pacientes das UPAS em Natal, a Prefeitura Municipal de Natal, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Pregoeiro designado para realizar o certame - José Ivam Pinheiro, vem à público esclarecer:

Texto do Blog:

“Em 28 de janeiro de 2015, o pregoeiro da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, José Ivam Pinheiro, abriu uma “sessão pública de comunicação de desistência de arrematante e renegociação com a licitante segunda colocada”.
A SMS havia aberto um processo licitatório para contratação de empresa para fornecimento de refeições e lanches para plantonistas, acompanhantes e pacientes das UPAS em Natal. A licitação estava dividida em seis itens, sendo que cinco deles haviam sido arrematados pela PJ Refeições Coletivas e um dos itens fora arrematado pela Refine Refeições Industriais Especiais LTDA. A PJ apresentou sua proposta com o nome fantasia de Grafus Grill.”

Resposta do Pregoeiro da SMS-PMN:

Realmente ocorreu, como legalmente deve acontecer a convocação, com comunicação a todas as empresas habilitadas no certame, a sessão pública de comunicação de desistência de arrematante e renegociação com a licitante segunda colocada, ocasião em que foi colocada a questão da desistência da empresa PJ Refeições coletivas para as empresas presentes, conforme consta em ata feita na ocasião.

Na segunda disputa por lances, ocorrida após a inabilitação da empresa licitante M. J. da C. Silva - ME, ofereceram lances e foram arrematados os itens 1, 2, 4 , 5 e 6 pela empresa PJ Refeições Coletivas Ltda e o item 3 pela empresa Refine Refeições Industriais Especiais Ltda - EPP. Foram declaradas vencedoras em sessão pública, e abriu-se o prazo para interposição de recurso, sendo que a licitante inabilitada M. J. da C. Silva se manifestou com a intenção de apresentar recurso administrativo, fato que ocorreu tempestivamente e foi no prazo legal respondido com denegação de provimento para o retorno da sua habilitação. Esclarecemos que a licitante M. J. da C. Silva - ME apresentou documento de alvará sanitário de cozinha instalada com propriedade na empresa Liquigás, a qual presta serviços, após diligências, em visita in loco na referida empresa e conversa com o gerente geral da sede operacional Natal da Liquigás, constatou-se que a negativa, inclusive com a emissão de declaração revogando autorização anteriormente emitida, de forma que a Liquigás afirma que não autoriza a fabricação e manejo dos alimentos para as UPAS da SMS nas suas instalações, logo a supracitada licitante não dispõe de alvará sanitário para prestar os serviços.

Não é verdadeira a afirmação feita pelo blog, de que a PJ Refeições Coletivas apresentou a sua proposta com o nome “Garfus Grill”, mas, o que se confirma para quem quiser ver, numa vista aos autos processuais que se encontram a disposição de qualquer pessoa para consultas, é a proposta em duas vias em nome e timbre, com endereço, telefone, CNPJ, Inscrição Estadual e e-mail da licitante PJ Refeições Coletivas, acompanhada de todos os documentos legais e declarações exigidas pelo edital e seus anexos (cópia de proposta da PJ Refeições Coletivas em anexo (conforme folhas 358 a 366 volume II e folhas 277 a 295 volume I).

Texto do Blog:

“Nessa reunião, o pregoeiro informa que a PJ Refeições Industriais escrevera para a SMS, "desistindo da proposta verbal apresentada”. Sua alegação foi de que, do período da licitação até sua homologação havia conquistado outros contratos, o que lhe impediria de assumir mais este compromisso.
O objetivo de Pinheiro, nesta sessão, era negociar os valores com a segunda colocada nos itens que haviam sido arrematados pela PJ (1, 2, 4, 5 e 6), alegando, inclusive, que o fato de ela já ter sido vencedora do item 3 gerava uma facilitação na logística, o que baratearia os custos.

O intento foi conquistado, segundo a ata da sessão, e a nova vencedora homologada pelo então secretário de saúde, Cipriano Maia, no dia seguinte, em 29 de janeiro”.

Resposta do Pregoeiro da SMS-PMN:

Esclarecemos que logo após, a resposta e denegação de provimento do recurso administrativo apresentado pela M. J. da C. Silva – ME (Multiserviços), que manteve a sua Inabilitação e consequentemente alijamento do certame, a licitante PJ Refeições Coletivas Ltda apresentou o pedido formal de desistência, através de Ofício endereçado ao Pregoeiro do certame, alegando que durante o prazo em que transcorreu a presente licitação, a mesma adquiriu novos contratos, sendo que naquela data de 26.01.2015, a sua produção estava atuando na capacidade máxima, portanto, na ocasião pedia a retirada da proposta de preços apresentada na disputa de lances por ela vencida nos itens 1, 2, 4, 5 e 6. O Pregoeiro analisando o processo avaliou que já que não existia a disposição de contratar da referida licitante desistente, e que trabalhar forçosamente com uma empresa contratada que já afirmava não ter condições de produzir e fornecer as refeições, era preferível, chamar para renegociar a empresa melhor colocada na sequência, no caso, a Refine Refeições Industriais Especiais Ltda – EPP, que tinha se classificado na segunda disputa por lances na segunda colocação.
Entretanto, tendo em vista que haveria agora a possibilidade de uma só licitante arrematar os seus itens, e que tal situação iria favorecer toda uma logística de manejo, fabricação, transporte e entrega das 6 (seis) refeições diárias, o Pregoeiro chamou as duas empresas e ponderou que só aceitava a desistência da PJ Refeições Coletivas Ltda e a renegociação com a Refine Refeições Industriais Especiais Ltda – EPP, se esta última, baixasse os seus preços nos 5 (cinco) itens herdados da PJ, pois claramente há uma diminuição de custos quando a mesma passa a prestar os serviços dos 6 (seis) itens licitados. A Refine aceitou a proposta apresentada pelo Pregoeiro, que foi renegociada em sessão pública convocada para tal fim, sendo que tal atitude causou um decréscimo de mais de 282 mil reais, com economia para os cofres públicos da municipalidade.
Vale salientar que as licitantes declararam, ainda na segunda disputa de lances, que não negociavam com o Pregoeiro, no patamar de preços ofertado pela licitante M. J. da C. Silva – ME (Multiserviços), que posteriormente foi Inabilitada, pois assim consta em Ata (Refine, PJ e Sol) e em Declarações emitidas por estas licitantes (Refine e PJ), de que os preços da Multiserviços eram preços impraticáveis em condições normais para bom atendimento, sendo que a empresa Sol Empreendimentos Comerciais de Alimentos e Serviços Ltda, ao falar dos preços ofertados pela M. J. da C. Silva, que na sua opinião, a mesma “...apresentou preços muito baixos, ou sejam, fora da realidade de mercado...”, de forma que por estarem os preços iniciais na segunda disputa, dentro da faixa de aceitabilidade de valores para contratar, ou seja preços ofertados abaixo do preço médio estimado na pesquisa mercadológica ( folha 34 volume I) o Pregoeiro procedeu a negociação na segunda disputa por lances, com bons resultados visando o interesse público e abaixo do preço médio da pesquisa mercadológica realizada pelo Setor de Compras da SMS.

Após a realização da sessão pública de renegociação com a empresa Refine Refeições Industriais Especiais Ltda - EPP, por está todo o procedimento licitatório cumprindo as normas legais, inclusive com os preços abaixo dos preços de referências para cada um dos itens, o Pregoeiro encaminhou o processo para a Adjudicação e Homologação do Secretário Municipal de Saúde, fato que ocorreu e foi publicado o extrato no Diário Oficial do Município - DOM, como determina a legislação licitatória.

Texto do Blog:

“Tudo parece um processo normal e legal. Mas algumas coisas chamam a atenção. Em primeiro lugar, a PJ, segundo o site da Receita, atua com o nome fantasia de Ancora Refeições, tem endereço em Dix-Sept Rosado e o telefone é o 3342-8900. Adivinha qual o telefone registrado na Receita para a Refine, que também tem sede em Dix-Sept Rosado? 3342-8900.”

Resposta do Pregoeiro da SMS-PMN:

Reafirmamos que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 20.081/2014 e SRP nº 20.023/2014 – Processo nº 046075/2014-52, foi realizada e concluída seguindo os ditames da legislação licitatória vigente e normas editalícias, portanto, foi Adjudicado e Homologado o objeto licitatório em favor da Refine Refeições Industriais Especiais Ltda – EPP por está legal todos os atos administrativos praticados. Vale ressaltar que está confirmado nos autos processuais, a distinção de propriedade, CNPJ, endereços e estrutura, bem como documentação legal que diferenciam a empresa PJ Refeições Coletivas Ltda da Refine Refeições Industriais Especiais Ltda – EPP, bem como das demais concorrentes, que para tanto forneceram documentação tais como: Contrato Social, Inscrição Estadual, CNPJ, Cadastro de Inscrição na Junta Comercial, Certificado de Registro Cadastral, dentre outros documentos, que comprovam a condição de legalidade para participar da licitação.

Cabe esclarecer, que ao realizar diligências, o Pregoeiro do certame, ao constatar o mesmo número de “telefone registrado na Receita” em documentos da PJ Refeições Coletivas Ltda e a Refine Refeições Industriais Especiais Ltda – EPP, descobriu que se trata do número de telefone da empresa do Contador que responde pela Contabilidade destas duas empresas, além de também prestar serviços de Contabilidade para a empresa M. J. da C. Silva, de forma que o Pregoeiro esteve com este profissional na Central de Serviços Contábeis, e o mesmo forneceu Declaração (anexa) confirmando prestar serviços as três empresas citadas, bem como de que nas repartições públicas utiliza o telefone (84) 3342.8900 e o e-mail: cscjr@terra.com.br pertencente ao mesmo, no caso, o Sr. Clidenor Aladim de Araújo Júnior – Técnico em Contabilidade, CPF nº 090.536.464-34 e CRC nº 006676/0-5.

4)Texto do Blog: Segundo se compreende dos documentos do processo, a PJ apresentou suas propostas em nome de Garfus Grill, nome fantasia de AD de Araujo Junior - ME. O Garfus Grill funciona na Avenida Rodrigues Alves, 963, segundo a documentação oficial. Trata-se do mesmo endereço em que funciona o Espaço Refine, conforme mostra a fotografia. O Garfus Grill existe, na verdade, no número 967 da Avenida Rodrigues Alves (veja fotos abaixo).

Resposta do Pregoeiro da SMS-PMN:

Não é verdadeira a afirmação de que a PJ Refeições Coletivas Ltda (Âncora Refeições) apresentou suas propostas em nome de Garfus Grill, até porque seria motivo para desclassificá-la na abertura das propostas. A PJ Refeições Coletivas Ltda apresentou sua proposta de preços utilizando papel timbrado, credencial de representante e documentação de habilitação legal, no seu próprio nome, que pode ser visualizado nos autos processuais, (conforme folhas 358 a 366 volume II e folhas 277 a 295 volume I).

A Garfus Grill Self Service que tem por razão social A. D. de Araújo Júnior – EPP – CNPJ nº 01.750.954/0001-84 e Inscrição Estadual nº 20.078.696-2, trata-se de empresa que apenas respondeu ao pedido de consulta, fornecendo os seus preços praticados para a Pesquisa Mercadológica realizada pelo Setor de Compras da SMS. A Garfus Grill não participou da licitação propriamente dita.

Para comprovar que a alegação emitida pelo blog não procede, no que se referem ao mesmo endereço apresentado pelas empresas Refine e Garfus Grill, temos a esclarecer que a Refine fechou Contrato de Locação com a Garfus Grill , no dia 01/07/2014,pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, no mínimo, passando a exercer as atividades do Espaço Refine no endereço informado no contrato na Rua Rodrigues Alves, 963 Tirol, Natal – RN, onde anteriormente funcionava a Garfus Grill, cuja cópia do contrato anexamos.

Cabe mencionar ainda, que, a GARFUS GRILL, conforme a declaração anexa, funciona atualmente na Avenida Jaguarari, nº 1354, no Barro Vermelho, Natal - RN.

Texto do Blog:

O processo licitatório desclassificou a empresa Multiserviços. Pelos seis itens, a Multiserviços fez o preço total de R$ 4.076.000. No fim do processo, a prefeitura contratou a Refine para prestar o serviço por R$ 6.059.500 - um valor quase dois milhões de reais mais caro.
Mas isso não é o mais grave. Tudo indica que o processo licitatório foi viciado: a empresa que originalmente venceu cinco dos seis itens tem o mesmo número telefônico da segunda colocada, que assumiu a integridade do serviço. Além disso, a empresa originalmente vencedora apresentou a proposta com papel timbrado de um restaurante - cujo nome consta no processo. Esse restaurante funcionaria em endereço em que existe um espaço que leva o nome da empresa que herdou o contrato.

Os documentos a que tivemos acesso indicam que a PJ Refeições Coletivas, a Refine Refeições Industriais Especiais e o Garfus Grill são a mesma organização que se vale de CNPJs distintos para fraudar licitações como essa. Essa licitação para alimentação das UPAs está sob suspeita.
Nesse caso, as duas empresas suspeitas disputaram a licitação fazendo o preço médio dos itens subir o que impôs à Multiserviços um valor bem abaixo da média que deve ter sido condicionante para que fosse considerado inexequível - levando à sua desclassificação. Por exemplo: a Refine apresentou o preço unitário de R$ 13,90 pelo item Ceia, enquanto a Multiserviços ofereceu R$ 3,50, cerca de 25% do valor da concorrente. O item Ceia é composto por Leite ou Chá, Pão ou Biscoito. Na média, deu R$ 8,43. Com a renegociação, a Refine fornece o produto por R$ 6,40, ainda quase duas vezes a proposta eliminada do processo.

Resposta do Pregoeiro da SMS-PMN:

Reafirmamos que a empresa M. J. da C. Silva – ME (Multiserviços) foi Inabilitada, e não desclassificada, por não atender as exigências legais e imprescindíveis para prestar um bom serviço de fornecimento de refeições, sendo que a mesma não apresentou Alvará Sanitário válido, que comprovasse ter suas instalações com condições sanitárias para o manejo e fabricação das supracitadas refeições.
O Alvará Sanitário que a M. J. da C. Silva apresentou trata-se de uma cozinha pertencente à Liquigás, para quem a Multiserviços presta serviços de refeições (café, almoço e jantar) para funcionários da Liquigás. Além de não comportar a preparação e fabricação das refeições, não é autorizado pela Liquigás o uso desta cozinha, conforme declaração nos autos, fato evidenciado na resposta do recurso administrativo interposto pela Multiserviços e denegado pelo Pregoeiro.

Vale aqui ressaltar, que para apresentar o preço total para os seis itens, em patamar abaixo das demais licitantes, a licitante M. J. da C. Silva contava com a utilização desta cozinha, que não é de sua propriedade, portanto, não agregaria custos maiores para montar esta estrutura. Não foi levada em conta, nem analisamos e julgamos a questão da inexequibilidade dos preços da Multiserviços.

Usando as prerrogativas legais que concede a lei, o Pregoeiro procedeu à chamada das licitantes habilitadas e negociaram os preços para os seis itens, tendo em vista que, após consulta aos licitantes, em sessão pública, as mesmas afirmaram que não podiam negociar no mesmo patamar de preços da empresa que fora inabilitada. Foi realizada a segunda disputa, e diante da necessidade de contratar os serviços, a bem do interesse público e tendo em vista os preços estarem de acordo com a Pesquisa Mercadológica ocorreu à declaração de vencedores.

Ciente do dever cumprido, e esperando que as informações apresentadas sejam esclarecedoras para responder as injustas acusações que recaem sobre a conduta ilibada, ética e irrepreensível do Pregoeiro José Ivam Pinheiro, Servidor de carreira da Prefeitura Municipal do Natal, com 39 anos de serviços prestados, finalizamos a presente Nota de Esclarecimento, e nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que apareçam, e apresentar a qualquer cidadão, os autos processuais da licitação em lide.

José Ivam Pinheiro
Pregoeiro da SMS-PMN.
Presidente da CPL/SMS-PMN

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