#ForaMicarla: Mais um projeto em prejuízo do cidadão


A Prefeitura do Natal enviou para a Câmara Municipal do Natal um projeto que cria um programa permanente de conciliação e cobrança de crédito tributário na administração municipal. O objetivo, segundo o Executivo, é corrigir e aperfeiçoar o exercício de cobrança da dívida ativa por parte da Procuradoria Geral do Município. No entanto, os auditores fiscais do município afirmam que a proposta apresenta pontos inconstitucionais e, na prática, vai burocratizar o atendimento à população, onerar o serviço público com a criação de cargos e trazer mais gastos ao contribuinte.Em ofício encaminhado a todos os vereadores de Natal, a Associação dos Auditores do Tesouro Municipal do Natal (Asan) explica que a inscrição na dívida ativa do município já é realizada pela Secretaria Municipal de Tributação de Natal (Semut), sem custos adicionais ao município. Caso a proposta seja aprovada, o município criará cargos comissionados para fazer o serviço, mesmo sem que a PGM tenha estrutura para realizar o trabalho. "Toda a responsabilidade de inscrever em dívida ficará, na prática, com a Semut", informa o presidente da Asan, Rodrigo Souza.

Ainda segundo os auditores, a criação de máquina de cobrança distinta para débitos inscritos em dívida ativa e débitos não inscritos vai gerar dificuldade para o contribuinte que deseja regularizar a própria situação, "uma vez que terá que dirigir-se à Procuradoria para resolver os débitos inscritos e à Semut para resolver débitos não inscritos". Outro fator contestado pelos auditores diz respeito à quebra do sigilo fiscal, também exposta no projeto.

A proposta enviada pelo Executivo à Câmara Municipal prevê a possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para a realização de atividades de notificação postal ou por via telefônica. Contudo, os servidores da Semut afirmam que a possibilidade fere a Constituição Federal.

Quanto ao pagamento dos valores da dívida ativa, o projeto prevê o acréscimo de 10% no valor correspondente já no momento da inscrição da dívida do contribuinte. O acréscimo corresponde ao pagamento dos honorários advocatícios. Entretanto, os auditores fiscais argumentam que a cobrança do acréscimo de 10% só pode ser realizada após o trabalho advocatício, e não no momento em que a dívida do cidadão é inscrita na dívida ativa. "Seria como pagar por um serviço antes mesmo de sua realização", explicou Rodrigo Souza, também argumentando a inconstitucionalidade do fato de que a proposta também trata sobre remuneração dos servidores, o que deveria ocorrer através de projeto de lei específico.

Os auditores fiscais do município enviaram o parecer técnico sobre o projeto a todos os 21 vereadores de Natal, que devem votar o projeto já na quinta-feira (3). A expectativa dos servidores da Semut é que a proposta não seja aprovada.

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