Na decisão publicada no final da tarde desta sexta-feira, a juíza argumenta que "o fato de esta mesma magistrada ter concedido essa substituição em relação a outros envolvidos, não dá o automático direito a que todos aqueles contra quem existe denúncia pela prática de crimes correlatos, obtenha o mesmo benefício. É preciso das aos desiguais um tratamento desigual". Ela alegou, ainda, que tanto Marcus Vinícius Furtado da Cunha quanto Edson César Cavalcante Silva "não detém a mesma condição fático-processual dos outros a que se referem em seus pedidos".
A juíza definiu, em sua decisão, que Marcus Vinícius Furtado da Cunha está preso desde o início da operação por estar, supostamente, entre os líderes da organização. Em relação ao empresário Edson César Cavalcante Silva, ela o cita como quem "estava orquestrando a implementação do crime há tempos, de modo que é uma figura central no grupo".
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