Inquérito investiga operações irregulares de João Maia (PR) na AGN

Na Tribuna do Norte

O inquérito de n.º 3324/11 que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) e que tem como investigado o deputado federal João Maia (PR) teve um novo capítulo ontem, com a presença da ex-governadora Wilma de Faria (PSB) na sede da Polícia Federal, na condição de testemunha do caso. A acusação que pesa contra o parlamentar versa sobre possíveis irregularidades no período entre junho de 2005 e junho de 2008, quando o mesmo fez parte do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A (AGN). A acusação foi assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, e está sob os crivo do ministro do STF, Celso de Mello.
Segundo o procurador, ao realizar uma auditoria no órgão, o Banco Central do Brasil constatou que se utilizou irregularmente de R$ 2.931.938,82 das chamadas Letras Financeiras do Tesouro (LFT's) e de R$ 3.368.573,05 oriundos de Certificado de Depósito Bancário (CDB's), recursos estes que seriam aplicados em um Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial (FDCI).

O FDCI foi criado para garantir os recursos necessários ao funcionamento de dois projetos do Governo do Estado à época - o Programa de Refinanciamento do Servidor Público (Refise) e o Programa de Financiamento do Servidor Público (Profise), ambos destinados a conceder empréstimos com juros favorecidos ao funcionalismo. O Ministério Público, autor do processo investigatório, observou que de acordo com a Resolução nº 2.828/2001 do Conselho Monetário Nacional, não há qualquer previsão de participação de agência de fomento em programas de financiamento e apoio a servidores públicos, daí a irregularidade. João Maia é acusado de realizar operações financeiras ad referendum quando esteve no colegiado da AGN.A peça apresentada pelos procuradores federais faz uma narrativa de sucessivas supostas infrações cometidas quando do resgate dos títulos das LTF's e CDB's e posterior aplicação no Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial. Ele detalha as reuniões da diretoria executiva que ocorreram com fim de autorizar o procedimento alvo de investigação. Segundo o MPF, em oito de agosto de 2005 foi autorizada a venda das LFT's pelo Conselho de Administração. "O valor aplicado no FDCI representou 31% do patrimônio líquido da Agência à época", atestaram os promotores. Eles asseveraram também que em 10 de outubro do mesmo ano se deu a deliberação para o resgate dos recursos oriundos de aplicação em CDB's. Em cindo de dezembro, conforme registro de Ata, foi enfim autorizada a venda de ambos os títulos).

"Assim, a aplicação de recursos próprios da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte no Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial, com direcionamento aos programas Profise e Refise, feriu diversos dispositivos legais, caracterizando, em tese, o delito previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/86", atestou a peça de acusação. Esse artigo define os crimes contra o sistema financeiro nacional e prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Conselheiros são testemunhas

Além da ex-governadora Wilma de Faria constavam na lista da Polícia Federal para serem ouvidos na condição de testemunhas ao longo desta semana todos os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da AGN entre junho de 2005 e junho de 2006. São eles: Nelson Tavares Filho (ex-secretário de Planejamento e ex-presidente da AGN); Newton Nelson de Faria (ex-presidente da AGN e irmão de Wilma de Faria); Amaro Sales de Araújo (então vice-presidente da Fiern), Carlos Alberto de Faria (ex-chefe do Gabinete Civil e irmão de Wilma de Faria); Francisco Vagner Gutemberg de Araújo (ex-secretário de Planejamento e do Gabinete Civil); além de Leônidas Ferreira de Paula e Fernando Rodrigues Varela. Todos eles foram chamados enquanto depoentes do Ministério Público.

O deputado João da Silva Maia também seria ouvido. A informação que se tem é de que ele não está no Rio Grande do Norte durante esse período de recesso parlamentar. O MPF assinala a necessidade de apurar o envolvimento do parlamentar nos fatos, para que se conclua sobre eventual prática do delito previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/86.

Para reforçar o argumento de que houve irregularidade quando tentou se fazer da AGN uma entidade similar ao de um banco, o MPF observa que o termo 'instituição financeira' agrega dentro do seu conceito várias 'modalidades de atuação financeira', a saber, bancos múltiplos com carteira comercial, cooperativas de créditos, sociedades de crédito imobiliário, agências de fomento, dentre outras. Ele afirmou ainda que a agência de fomento, para além de exceder os limites da autorização concedida, estaria operando, efetivamente, como banco múltiplo, sem ter permissão para tanto, o que afrontaria o bem jurídico. Os depoimentos estão sendo tomados pelo delegado Agripino de Oliveira, ex-secretário de Defesa Social do governo Wilma.

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