Prefeito de Pedro Velho (RN) tem direitos políticos suspensos

Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN


O prefeito de Pedro Velho, Lenivaldo Brasil Fernandes, foi condenado à
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de
contratar com o Poder Público por igual período. Ele também terá que
ressarcir mais de R$ 6 mil aos cofres públicos e pagar multa no mesmo
valor. As penalidades são decorrentes de ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN) por irregularidades praticadas com recursos da saúde,
durante gestão anterior dele (de 2001 a 2004).

Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Paulo Sérgio
Rocha, a Prefeitura de Pedro Velho recebeu R$ 32 mil através do Convênio
nº 1.673/2001, firmado com o Ministério da Saúde para reforma de unidade
de saúde no município. Entre as irregularidades apontadas, a ação revela
fraude na licitação para contratar a empresa Construções Sollo Ltda como
executora das obras, além de destacar que somente 88% da reforma foi
concluída, apesar de a verba ter sido liberada em sua totalidade. A ação
de improbidade, de nº 0001711-35.2010.4.05.8400, foi proposta em março
de 2010.

A decisão judicial proferida pela juíza federal substituta da 4ª Vara,
Gisele Maria da Silva Araújo Leite, reconheceu que tais fatos foram
realmente praticados. Para a juíza, "há provas evidentes de que houve
fraude na condução da licitação que contratou a empresa executora das
obras objeto do convênio, uma vez que houve montagem do procedimento
licitatório". Além disso, a sentença considera inconteste que a
aplicação irregular, pelo então gestor municipal, do recurso
repassado pelo Ministério da Saúde constitui causa direta de lesão aos
cofres públicos.

Diante dos argumentos do MPF, a Justiça Federal considerou que
Lenivaldo Brasil Fernandes liberou verba pública sem a estrita
observância das normas pertinentes ou influiu para a aplicação
irregular dos recursos, bem como frustrou a licitude de processo
licitatório. Como tais condutas caracterizam atos de improbidade
administrativa, as penalidades foram determinadas com base no artigo 12
da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), também levando em
conta o prejuízo causado ao erário e o importante caráter social do
convênio cujo objeto não foi integralmente executado.

Lenivaldo Brasil Fernandes ainda responde às Ações de Improbidade
Administrativa nº 0012399-27.2008.4.05.8400 e nº
0005524-70.2010.4.05.8400, de autoria do MPF/RN.


Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675


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