Caso denunciado pelo MPF em 2011 ocorrera em 2004

A decisão da Justiça Federal que extinguiu o processo contra Lula e Amir Lando pelo envio, em setembro de 2004, de correspondências do ministério da Previdência, explica as razões para que a decisão fosse tomada sem resolução do mérito.
O processo tinha o número 0007807-08.2011.4.01.3400 e correu na 13a Vara Federal no Distrito Federal.
O Ministério Público pedia o ressarcimento aos cofres públicos do valor gasto pela União para o envio das cartas.
O problema é que o presidente da República, segundo o juiz, não pode ser denunciado por improbidade administrativa.  Cabe contra ele a atribuição de crime de responsabilidade previsto na Lei no 1.079/50.
O crime atribuído a Lula ocorreu ainda durante o seu primeiro mandato, porém a denúncia do MP foi apresentada apenas em 31 de janeiro de 2011.  Desse modo, não mais poderia responder por crime de responsabilidade, uma vez que não era mais presidente da República.  O julgamento do crime de responsabilidade é competência do Senado Federal.
E o juiz conclui
O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo.
Extinguindo, assim, o processo.

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